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CTe3.0: O IMPACTO NAS GRANDES EMPRESAS

Os prestadores de serviço de transporte precisam seguir padrões de
documentação fiscal, o CTe 3.0 é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, um dos documento expedido pelas transportadoras, elas precisam atender as mudanças que o Governo exige para não ter problemas fiscais para a empresa.


O CTe é um documento fiscal que registra as mercadorias transportadas em
qualquer modal, seja rodoviário, ferroviário, aéreo ou qualquer outro que haja prestadores de serviço de transporte.


O documento possui validade jurídica garantida pela assinatura digital e pela
autorização do Fisco, por ser um documento eletrônico reduz os custos com
impressão, o tempo de paradas, erros de digitação, automatização, entre outros
benefícios para os prestadores de serviço.


A emissão do CTe é realizada após credenciamento junto a Sefaz, certificado
digital, acesso a internet e a um sistema que emita o documento CTe 3.0.
Algumas informações que antes eram obrigatórias foram excluídas no CTe
3.0 tais como: código identificador da operação de transporte (CIOT), dados da
seguradora, informações sobre vale pedágio, informações sobre o veículo e os
motoristas, lacres, informações sobre cargas perigosas, indicador de lotação, forma de pagamento, data de previsão de entrega e locais de coleta e entrega.


Além disso neste novo layout existe a possibilidade de emitir CTe para novos
serviços, transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem, a nova modalidade é o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTeOS), o novo documento expande as possibilidades de operações que podem ser registradas como CTe, substituindo a nota fiscal de serviço de transporte.


Muitas das informações excluídas do CTe 3.0 passaram para o MDFe 3.0 e
para o RNTRC, como o dPrev, lota e o CIOT.
Todas as mudanças nos documentos de prestadores de serviço de carga,
principalmente no CTe 3.0 foram impostas pelo Governo, por isso é importante que todas as empresas de transporte sigam a risca essas mudanças e não deixem para se adaptar sempre que houver alterações na forma de emissão de todos os documentos fiscais pertinentes.

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